quarta-feira, 16 de janeiro de 2008
GUARULHOS e MACAÉ, ou Infraero e Petrobrás?
Em Guarulhos, o advogado Edson Murata, membro da Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Guarulhos, alega que “ a Promotoria não teria sido comunicada oficialmente sobre a ampliação do aeroporto...”, e também que “...o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) feito ela Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) em 1992...há medidas que não foram contempladas e outras que não teriam sido cumpridas, entre elas ações de diminuição de ruídos”. “A OAB não é contra a terceira pista, mas defende o desenvolvimento sustentável para a cidade, que contemple avanços econômicos e sociais levando em conta políticas ambientais que não causem desequilíbrio ecológico”.
Em Macaé, a 500 quilômetros de Guarulhos, o município fluminense sofre impacto ambiental diferente: a da atividade petrolífera desenvolvida na Bacia de Campos. “Macaé, no norte fluminense, onde a Petrobrás fincou sua base... do orçamento de R$232 milhões, mais da metade- cerca de R$125 milhões – virá dos royalties”.
A atividade petrolífera atraiu outras indústrias de suporte, e, com elas, muita mão de obra não especializada com renda insuficiente para suportar um mercado imobiliário supervalorizado, e que acabam invadindo os manguezais.
“ Essa valorização tem o seu lado cruel. Muita gente sem condições de pagar aluguel engrossa as fileiras dos invasores de áreas de manguezais e de restingas, criando bolsões de pobreza...”
“O pagamento dos royalties é como uma compensação desta pressão sobre os cofres municipais. É também uma indenização pela descaracterização da cidade, lembra o prefeito Lopes Teixeira”.
A semelhança entre Guarulhos e Macaé não fica apenas na existência de uma desproporcional atividade econômica que impacta o município “descaracterizando-a”, mas tem em comum a interferência de outras esferas de governo em questões básicas do meio urbano. Por exemplo, no carregamento de sua estrutura viária; na aceleração do ritmo de crescimento urbano e correspondente infra-estrutura; na adaptação de sua estrutura econômica e social para transformar uma cidade tradicional (de atividade diversificada) para a do tipo “mono-cultura” (Guarulhos reduzindo-se à atividade aeroportuária e Macaé já comprometida com a atividade petrolífera); e até mesmo na semelhança de sofrerem oscilações na sua economia atrelada às variações cambiais e da economia global.
Essa semelhança nos remete a considerar a necessidade de analisar, provavelmente com novos enfoques, as medidas previstas pela Infraero no seu relatório de impacto ambiental.
“A Assessoria de Imprensa da Infraero afirmou que já está em andamento a atualização do EIA-Rima do aeroporto, feito em 1992, obedecendo às exigências da Secretaria Estadual do Meio Ambiente”.
“... o departamento de Meio Ambiente da Infraero, responsável pela atualização, está inserindo uma série de itens que serão contemplados no novo estudo, respeitando as mudanças comportamentais e estruturais da sociedade”.
Em Guarulhos, fonte oficial diz: “Programa : Mitigação dos Impactos Urbanos do Aeroporto ; Objetivo: Desenvolver ações que preservem a qualidade de vida das populações e regiões afetadas pelas atividades aeroportuárias ; Meta: Minimização do impacto da operação e do sítio aeroportuário; Ações : planejar intervenções urbanas compensadoras, Criar recursos federais e estaduais, Implementar intervenções urbanas.”
Mitigação? Minimização do impacto?
Esses termos sugerem que as soluções propostas para os impactos ambientais serão incompletas e insuficientes, pois não objetivam , nem manter as condições ambientais originais, e muito menos melhorá-las.
É importante observar que a maior parte da área urbana atingida por obras públicas, são, coincidentemente, de baixo valor imobiliário, assim como apresentam baixa qualidade de vida urbana. Isso nos faz questionar a utilização da afirmativa de “ preservar a qualidade de vida...” , para essas áreas de baixo padrão de urbanização.
Se a mitigação significa que algum impacto não foi resolvido, a qualidade ambiental urbana que já era ruim , permite-nos concluir, ficou pior. E na seqüência, pode-se prever que a cada nova obra mitigada, o ambiente ficará cumulativamente, cada vez pior.
Alguns Relatórios de Impacto de Meio Ambiente (RIMA), apresentam omissões ou adotam valores nem sempre atualizados, apresentando um quadro favorável ao empreendedor. Esses relatórios nem sempre são analisados adequadamente pelo Poder Público, seja pela deficiência de conhecimento atualizado de seu pessoal especializado, seja pela falha de instrumentos legais , ou então sujeito aos interesses políticos e econômicos.
Os relatórios ambientais, apesar de considerarem cenários futuros de impactos, procuram limitar suas propostas de recuperação ambiental às situações de curto prazo. São obras complementares implantadas “dentro do cronograma da obra”, e inexistentes após a data de inauguração.
Reivindicações do tipo “Passarela de pedestres”, lombadas, e semáforos , decorrente de vias expressas ou arteriais que se tornam “barreiras urbanas” são freqüentes nas áreas de expansão urbana.
As obras implantadas não deixam de impactar após inauguradas. Sofrem ampliações, mudanças de tecnologia, adotam novos sistemas de produção e operação.
Podem vir a sofrer até mudança da condição de impactador para impactado, em algumas situações, como a de experimentar uma mudança significativa no uso e ocupação do solo da área de seu entorno imediato.
Um exemplo dessa possibilidade de alteração ao longo do tempo, seria as conseqüências da privatização do Aeroporto de Guarulhos. Ou então uma rápida concentração de indústrias de determinado setor produtivo, com intensa utilização de mão de obra de pouca especialização. Ou um crescimento acelerado do mercado imobiliário voltado para a classe alta e média e o conseqüente surgimento de instalações de comércio e de serviços mais sofisticados.
Essas atividades são viabilizadas pelo impacto econômico desses grandes empreendimentos como o Aeroporto ou os poços de petróleo. Os impactos posteriores à implantação inicial podem ser maiores, e de difícil previsão e controle.
Nesse sentido, os “Royalties” pagos aos municípios fluminenses pelos poços de petróleo, embora justificada por motivos econômicos, são utilizados em obras ambientais necessárias para acomodar a expansão produtiva da cidade, atrelada à atividade petrolífera.
Guarulhos faz jus ao seu “royalty” referente à exploração de seu espaço territorial e de seu espaço aéreo dedicado ao Aeroporto, para fazer as obras em seu município em função da existência da atividade aeroportuária.
Concordamos com o objetivo de “Criar recursos federais e estaduais”, entendendo-se que a Prefeitura buscará amparo legal a nível federal e/ou estadual, para beneficiar-se de um royalty sobre o faturamento do aeroporto.
A justificativa para tal royalty seria o impacto de efeito progressivo, imprevisto e não contemplados no EIA-Rima, e que ocorrem após a sua implantação.
Um exemplo recente de alteração administrativa ocorreu numa montadora de automóveis que adotou estoques mínimos, e portanto com múltiplas entregas diárias de seus fornecedores na sua linha de montagem. Essa decisão aumentou o tráfego de caminhões nas ruas, impactando o trânsito da cidade. Ainda que o impacto no transito possa ter sido significativo, nenhum relatório de impacto foi exigido. É muito provável que a legislação não contemple tais impactos.
Gostaria de encerrar este artigo resumindo que as medidas mitigadoras de impacto ambiental devem limitar-se a locais de boa qualidade ambiental.Em locais onde haja condições urbanas deficientes, os impactos deveriam, ao contrario de mitigar, procurar elevar o padrão de qualidade urbana das áreas afetadas.
Em ambos os casos, de ambientes com qualidade ou ambientes deficientes, o enfrentamento dos impactos do tipo “day-after” poderiam ser feitas por cobrança de royalties.
Mário Yoshinaga
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