domingo, 16 de março de 2008

Patrimônio turístico NATURAL - CERRADO
















































Introdução / Ocupação / Histórico

A PEC ( Proposta de Emenda à Constituição) 115/95 é uma proposta de 1995, que propõe modificar o parágrafo 4° do art. 225 da Constituição Federal, incluindo então, o Cerrado na relação dos biomas considerados Patrimônio Nacional.

É interessante observar como essa proposta não foi discutida na Câmara dos Deputados, por onze anos. As sessões foram constantemente prorrogadas, as pautas não existiram ou foram sempre as mesmas.

Luz no fim do túnel

02/08/2006

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 115/95, finalmente foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A PEC foi apresentada há 11 anos, na Câmara.

A proposta segue agora para apreciação, em dois turnos, do plenário da Câmara.

Constituição da República Federativa do Brasil,1988.
Título VIII - Da ordem social.
CAPITULO VI - Do Meio Ambiente

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 4° A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei,dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,
inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

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